Magreb - Oriente Médio
Marrocos / Saara Ocidental
-
Ranking 2023
144/ 180
Nota: 43,69
Indicador político
151
39.92
Indicador econômico
164
30.62
Indicador legislativo
129
48.97
Indicador social
117
56.87
Indicador de segurança
139
42.07
Ranking 2022
135/ 180
Nota: 45,42
Indicador político
104
51.67
Indicador econômico
157
28.83
Indicador legislativo
124
55.81
Indicador social
128
56.00
Indicador de segurança
146
34.82

No Marrocos, os jornalistas independentes estão sob pressão contínua, e o objetivo do governo é subjugar esse setor e colocá-lo sob seu comando.

Cenário midiático

A pluralidade da imprensa marroquina é apenas uma fachada, uma vez que os meios de comunicação não refletem a diversidade de opiniões políticas no país. A mídia e os jornalistas independentes enfrentam uma forte pressão, e o direito à informação é esmagado por uma poderosa máquina de propaganda e desinformação a serviço da agenda política do governo e de seus aliados próximos. Diante das pressões, o último veículo de comunicação independente do Marrocos, o diário Akhbar Al Yawm, finalmente sucumbiu e publicou sua última edição em abril de 2021. As redes sociais e os sites na Internet são as principais fontes de informação da população. 

Contexto político

O Partido da Justiça e do Desenvolvimento (PJD), partido islâmico que estava no poder desde 2011, sofreu uma derrota esmagadora nas eleições legislativas de 2021 para o partido Reunião Nacional de Independentes (RNI), cujo presidente, Aziz Akhannouch, se tornou primeiro-ministro. Esse influente homem de negócios multiplica as pressões e ações judiciais contra jornalistas que se mostram críticos a ele ou a sua gestão. Seu status de empresário poderoso desperta temores de um grande conluio entre a mídia e os setores empresariais. Nos últimos anos, muitos assuntos – como o Saara Ocidental, a monarquia, a corrupção e o Islã – foram implicitamente proibidos aos jornalistas marroquinos, dificultando seu trabalho. A essa lista de impedimentos juntaram-se as ações dos serviços de segurança, a gestão da pandemia de Covid-19 e a repressão às manifestações. 

Quadro jurídico

A Constituição marroquina prevê a liberdade de expressão e o direito à informação, proíbe qualquer tipo de censura prévia e garante que uma “Alta Autoridade para a Comunicação Audiovisual assegure o respeito ao pluralismo”. Embora uma nova Lei de Imprensa, adotada em julho de 2016, tenha abolido as penas de prisão para crimes de imprensa, qualquer publicação considerada crítica pode ser objeto de processos judiciais com base no Código Penal. Essa falta de garantias legais para a liberdade de expressão e de imprensa, a frágil independência do Judiciário e a multiplicação de processos contra jornalistas levam os profissionais à autocensura.

Contexto económico

Os jornalistas atuam em um ambiente econômico completamente exaurido. A mídia em geral não consegue atrair anunciantes, e os veículos de comunicação independentes, cada vez mais raros, lutam para ter uma estabilidade financeira que lhes permita crescer. A mídia fiel ao poder se beneficia de uma situação mais estável, uma vez que tem mais facilidade de acessar recursos financeiros. 

Contexto sociocultural

A sociedade marroquina consome o conteúdo dos meios de comunicação independentes, sem, no entanto, estar pronta a se comprometer com a sua defesa. A desinformação predominante na mídia é acentuada pela promoção de um jornalismo sensacionalista e concentrado em tendências de momento, que não respeita a privacidade e muitas vezes prejudica a imagem das mulheres.

Segurança

Prisões sem mandado e detenções preventivas prolongadas são comuns no Marrocos. Nos últimos cinco anos, escândalos relacionados a questões de cunho moral, como acusações de estupro, tráfico de pessoas, adultério e aborto ilegal, foram usados contra jornalistas independentes. Os processos judiciais subsequentes são acompanhados de campanhas de difamação orquestradas por meios de comunicação próximos do governo. Em 2020, 110 jornalistas fizeram um apelo conjunto ao Conselho Nacional de Imprensa (CNP) – autoridade reguladora com o poder de punir organizações que violem o código de imprensa – para que impusesse “sanções disciplinares” a esses “veículos de difamação”.