Eleição presidencial : Repórteres sem Fronteiras interpela candidatos sobre lei de acesso a documentos públicos

Ás vésperas da eleição presidencial de 1° de outubro de 2006, Repórteres sem Fronteiras escreveu aos quatro candidatos para pedir revisão das leis sobre o acesso a documentos públicos. Essa legislação, considerada abusiva pelas principais associações de jornalistas, prevê desclassificações em prazos de sessenta ou até de cem anos em alguns casos.

Ilmos. Srs.

Heloísa Helena

Luiz Inácio Lula da Silva

Geraldo Alckmin

Cristovam Buarque

Senhores :

Às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 1° de outubro de 2006, Repórteres sem Fronteiras, organização internacional de defesa da liberdade de imprensa, vem juntar-se ao Fórum pelo direito de acesso à informação pública. Esse Fórum, que reúne cerca de quinze associações de jornalistas, juristas, advogados, arquivistas e militantes dos direitos humanos, pediu-lhes, em 27 de setembro último, alterações na lei de acesso a documentos de arquivos e, principalmente, documentos públicos.

A lei de 8 de janeiro de 1991 (N° 8.159), completada pela de 5 de maio de 2005 (N° 11.111) prevê, de fato, que “ o acesso a documentos secretos relativos à segurança da sociedade e do Estado será limitada a um prazo máximo de trinta anos, a partir da data de sua produção, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período” (art. 23 § 2 da lei n° 8.159). Essa lei establece também que “o acesso a documentos secretos relativos à honra e imagem das pessoas seria limitado a um prazo máximo de cem anos, a partir da data de produção” (art 23 § 3).

Consideramos que esses prazos são exorbitantes e constituem o melhor meio de dissimular ao público informações de interesse geral. Podem também ser fontes de abusos, por falta de critérios precisos e definitivos relativamente à “honra” ou “imagem” das pessoas.

Formulamos os votos de que o futuro Presidente da República Federativa do Brasil tome a iniciativa de abrir debate, devidamente seguido por voto do Congresso, em prol de uma desclassificação flexível dos documentos públicos. Esse debate poderia suscitar outro, necessário, quanto à lei de imprensa de 9 de fevereiro de 1967, promulgada durante a ditadura militar, qualificada por um alto magistrado como incompatível com a Constituição de 1988 e em flagrante contradição com a Declaração de Chapultepec sobre liberdade de informação e expressão, que o Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou em 3 de maio próximo passado.

Agradecendo-lhes a atenção, rogo-lhes aceitarem os meus protestos da mais alta consideração.

Robert Ménard

Secretário Geral

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Updated on 16.10.2016