RSF e outras 16 organizações pedem o abandono das acusações contra o jornalista Rafael Marques

No dia 15 de Dezembro, o escritor e jornalista Rafael Marques comparecerá perante a justiça angolana para responder a acusações de difamação. Qual foi o seu crime? Ter levado a cabo uma investigação e publicado um livro em 2011 sobre as violações dos direitos humanos relacionados com a exploração dos diamantes em Angola, intitulado “Diamantes de sangue: Corrupção e Tortura em Angola”.

Repórteres sem Fronteiras e outras dezasseis organizações de defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos lançam um apelo aos Relatores Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e aos seus homólogos das Nações Unidas para a Liberdade de Expressão e para a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos. As organizações instam os Relatores a intervir junto do governo angolano para que este ponha termo às acções judiciais contra o jornalista por constituírem uma violação do direito à livre expressão do jornalista, um direito garantido por vários documentos internacionais subscritos por Angola.

Não se trata da primeira vez que Rafael Marques é importunado pela justiça do seu país devido à sua actividade profissional. Desde o fim dos anos 90, o jornalista foi submetido a uma série de ataques – detenções arbitrárias, encadeamento de processos judiciais, proibição de sair do território nacional – no intuito de calar uma das últimas penas livres deste rico país africano, governado há 35 anos com mão de ferro pelo presidente José Eduardo dos Santos. Angola ocupa a 124ª posição entre 180 países na Classificação Mundial 2014 da Liberdade de Imprensa estabelecida por Repórteres sem Fronteiras.

Mais abaixo, pode ler alguns excertos traduzidos do apelo conjunto. Para a versão integral em inglês, clique aqui.

I- Pedido de intervenção enviado aos Relatores Especiais a 2 de Agosto de 2013

A 2 de Agosto de 2013, um colectivo de organizações angolanas e internacionais de defesa dos direitos humanos e de liberdade de expressão enviaram aos Exmos. Relatores uma Carta de Alegações relativa ao procedimento judicial por difamação interposto contra o Sr. Marques de Morais na República de Angola (Anexo I). As organizações signatárias remetem respeitosamente os Exmos. Relatores Especiais para a mencionada Carta de Alegações para mais informação acerca do histórico de actividades do Sr. Marques de Morais e da situação dos direitos humanos em Angola.

Nessa Carta de Alegações, as organizações signatárias expõem que o Sr. Marques de Morais, um conhecido jornalista e defensor dos direitos humanos, foi indiciado por difamação devido ao conteúdo do seu livro “Diamantes de sangue. Corrupção e Tortura em Angola”. Esta obra, publicada em Portugal em 2011, descreve como certos oficiais militares angolanos e empresas de segurança privada cometeram violações dos direitos humanos sobre populações locais durante a extracção mineira de diamantes. Embora não tenha sido informado das acusações exactas que pesavam contra si, o Sr. Marques de Morais foi informado de que eram em número de 11, correspondentes a queixas interpostas por sete generais angolanos, um civil, duas empresas mineiras e uma empresa de segurança privada. A Carta de Alegações também explicava que esta não era a primeira vez que o Sr. Marques de Morais era perseguido devido ao exercício legítimo dos seus direitos, conferidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a “Carta Africana”) e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

A Carta de Alegações arguía que o Governo angolano parecia estar a utilizar as suas leis sobre a difamação para impedir que o Sr. Marques de Morais continuasse a informar sobre direitos humanos, violando assim a) o seu direito à livre expressão, ao abrigo do Artigo 9º da Carta Africana e do Artigo 19º do PIDCP, b) o seu direito a um processo justo, ao abrigo do Artigo 7º da Carta Africana e do Artigo 14º do PIDCP, e c) agindo contra os princípios e os direitos contidos na Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos. Nesse contacto inicial, as organizações signatárias requeriam respeitosamente, entre outros pontos, que os Relatores Especiais interviessem junto do Governo da República de Angola para que este interrompesse as acções judiciais por difamação contra o Sr. Marques de Morais e se abstivessem de interpor novos processos.

(…)

IV – Pedido de intervenção aos Relatores Especiais

Tal como foi descrito no presente Apelo Urgente e na Carta de Alegações, as acções judiciais por difamação promovidas pelo Governo de Angola violam o direito do Sr. Marques de Morais à liberdade de expressão e a um processo e julgamento justos e são contrárias aos direitos e princípios estabelecidos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos. Por conseguinte, as organizações signatárias solicitam aos Relatores Especiais que levem a cabo de modo urgente as seguintes intervenções:

1) Exortar o Governo de Angola para que detenha os procedimentos judiciais por difamação contra o Sr. Marques de Morais e se abstenha de iniciar novas acções contra ele;

2) Caso o Governo angolano recuse seguir a recomendação dos Relatores Especiais para deter os procedimentos judiciais por difamação e abster-se de interpor novas acções contra o Sr. Marques de Morais, solicitar ao Governo de Angola que garanta que quaisquer futuros procedimentos judiciais se desenrolem de acordo com as devidas normas internacionais, especificadas na Carta Africana, no PIDCP e nas disposições relevantes da legislação angolana;

3) Declarar que os actuais procedimentos judiciais contra o Sr. Marques de Morais constituem uma violação dos seus direitos humanos, em particular daqueles protegidos pelo Artigo 7º e 9º da Carta Africana e pelos Artigos 14º e 19º do PIDCP; e

4) globalmente, exortar o Governo angolano para que ponha termo a qualquer espécie de perseguição a defensores dos direitos humanos e assegure que estas pessoas possam realizar as suas actividades sem impedimentos, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre Defensores dos Direitos Humanos de 1998.

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Updated on 20.01.2016