No Dia Internacional pelo Fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, RSF cobra justiça nos casos de assassinatos na América Latina

Neste 2 de novembro, Dia Internacional pelo Fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, a Repórteres sem Fronteiras lembra os inúmeros casos de assassinatos contra comunicadores e trabalhadores de meios de comunicação que seguem, até hoje, sem solução. Desde junho de 2021, no âmbito do projeto “Sob Risco”, que analisa os programas de proteção a jornalistas na América Latina, a organização tem homenageado, no dia do aniversário de sua morte, comunicadores e comunicadoras que perderam a vida, na última década, em função do exercício da liberdade expressão. A iniciativa seguirá ao longo de um ano, rememorando histórias de jornalistas do Brasil, Colômbia, Honduras e México, os quatro países onde mais se mata comunicadores na América Latina – pelo menos 139 entre 2011 e 2020 – e onde os índices de impunidade são alarmantes. 


Os crimes contra jornalistas, entretanto, começam muito antes de um assassinato se concretizar. Envolvem ameaças, intimidações, agressões físicas e no ambiente digital, sequestro, ameaça de familiares, entre muitos outros. E a ausência sistêmica de investigação e responsabilização dos autores desses tipos de ataque deixa o caminho livre para a escalada e perpetuação da violência. Em sentença proferida já em 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que a impunidade – entendida como a falta em seu conjunto de investigação, persecução, captura, processo judicial e condenação – leva à repetição crônica de violações de direitos.


Os padrões internacionais de garantia do exercício da liberdade de expressão também preveem que as investigações sejam céleres, exaustivas e realizadas pelos órgãos com melhores condições de resolvê-las, em matéria de autonomia e independência persecutória. Devem ainda ser adotadas medidas para proteger investigadores, promotores, juízes e testemunhas de pressões externas como ameaças e intimidações.


No caso dos jornalistas, mostra-se fundamental que as investigações pelo Estado verifiquem todas as hipóteses relacionadas ao exercício da atividade antes de descartarem a relação do crime com o exercício da liberdade de expressão e tratarem o caso como de causa pessoal. Outros aspectos estratégicos do processo de acesso à Justiça dizem respeito ao direito de participação das vítimas e/ou de seus familiares e à responsabilização não apenas dos autores materiais dos crimes, mas também dos autores intelectuais e demais colaboradores envolvidos na violação. 


Para as Nações Unidas, quando a gravidade da situação o demandar, em especial em casos de crimes frequentes e reiterados, deve‐se avaliar a possibilidade de estabelecer unidades de investigação específicas e especializadas em crimes contra a liberdade de expressão. 


Foi o que o México fez em 2010, por recomendação expressa da ONU. Presente historicamente nos levantamentos sobre o tema – no recém lançado Índice Global do Comitê para Proteção dos Jornalistas, o país ocupa a sexta posição –, o Estado mexicano criou a Promotoria Especial para Atendimento de Crimes contra a Liberdade de Expressão (FEADLE, na sigla em espanhol), ligada à Procuradoria Geral da República (PGR). 


Dez anos depois, segundo dados da própria FEADLE, a Promotoria Especial reconheceu sua competência para tratar somente de 27 dos 92 homicídios contra jornalistas registrados de 2010 a julho deste ano. Nos demais, não considerou que os crimes estavam relacionados à atividade jornalística. No mesmo período, somente cinco sentenças condenatórias foram alcançadas. Se considerados outros crimes, foram 25 condenações. 

A Colômbia, por sua vez, criou uma subunidade de investigação de assassinatos de jornalistas, subordinada à Unidade de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação em 1999, mas até hoje o órgão carece de promotores especializados em liberdade de expressão e um alto número de casos de assassinatos e agressões contra jornalistas segue sem resposta. Em 2010, o país aprovou uma lei ampliando de 20 para 30 anos o prazo para a prescrição dos crimes de homicídio de jornalistas, defensores de direitos humanos e sindicalistas, aumentando as possibilidades para se chegar a condenações. E o Código de Processo Penal prevê, além do deslocamento de competência para julgamento de casos onde circunstâncias prejudiquem a imparcialidade ou independência da Justiça e a segurança dos envolvidos, um agravante para homicídios, sequestros, extorsões, tortura, deslocamentos forçados e ameaças contra jornalistas. 


Mais recentemente, a Colômbia adotou uma Estratégia de Investigação e Judicialização de crimes contra defensores de direitos humanos e uma metodologia específica para esses casos, melhor orientando a atuação da Promotoria Geral da Nação. Este ano, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU declarou que o órgão havia avançado no esclarecimento de cerca de 63% de casos envolvendo defensores e jornalistas praticados desde 2016, mas menos de 15% tiveram sentenças condenatórias. Segundo a FLIP (Fundação para a Liberdade de Imprensa), dos 161 homicídios registrados no país associados ao exercício da atividade jornalística, mais de 78% se encontram em completa impunidade – sendo que mais da metade prescreveram sem condenação. 

Em Honduras, a Promotoria Especial para a Proteção de Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas, Comunicadores Sociais e Operadores de Justiça (FEPRODDHH, na sigla em espanhol), foi criada apenas em 2018, como parte do Sistema Nacional de Prevenção e Proteção. A criação foi resultado da pressão internacional e de recomendações expressas da CIDH, considerando os índices de violência no país.


De modo geral, vítimas e organizações de direitos humanos dizem que não têm sequer acesso à informação sobre o trâmite de suas denúncias, e a impunidade consolidou um quadro de autocensura e profunda descrença no Estado por parte dos comunicadores e comunicadoras. Trata-se de um contexto agravado desde 2009, depois do golpe de Estado, que fez com que a população em geral não acreditasse na capacidade institucional do país de fazer justiça e na cumplicidade e corrupção de servidores públicos. Segundo a PEN Internacional, menos de 4% dos crimes em geral denunciados são investigados pela Polícia. 

Por fim, no Brasil, país que também aparece com frequência no Índice Global de Impunidade do CPJ, os desafios institucionais são maiores. O país não conta com unidades especializadas em crimes contra a liberdade de expressão dentro da estrutura do Ministério Público e mesmo a aprovação da lei permitindo a federalização dos crimes contra jornalistas não avança no Congresso Nacional. Em estudo publicado em 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público analisou a apuração de mais de 20 anos de casos de assassinatos de comunicadores e concluiu que apenas metade tinha chegado a algum tipo de solução.


O relatório apontou que a quase totalidade dos atos violentos ocorreu longe dos grandes centros urbanos e envolveu comunicadores de pequenos veículos de comunicação, muitos blogueiros e radialistas. Um dos principais pleitos das organizações da sociedade civil brasileiras neste campo é a garantia do controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público, para que as investigações de fato possam acontecer de maneira célere e efetiva, para que os crimes sejam elucidados e os agressores, responsabilizados. Relatos ouvidos pela RSF ao longo do projeto Sob Risco mostram um quadro que sequer as ameaças de morte recebem um tratamento adequado. Os inquéritos seguem em sigilo e nem os advogados das vítimas recebem informações sobre o andamento dos casos. 

Sem mudanças estruturais neste sentido, o 2 de novembro precisará seguir sendo marcado como dia de lutas, para que tais vidas perdidas não sejam esquecidas.

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Mise à jour le 02.11.2021