Covid-19 e leis de exceção: uma pandemia devastadora para a liberdade de imprensa

O Covid-19, declarado pandemia em 11 de março pela Organização Mundial da Saúde (OMS), espalhou-se por todo o planeta, servindo de pretexto para que inúmeros governos colocassem as garantias constitucionais entre parênteses. No momento em que uma calmaria parece possível, outra urgência se impõe: essas medidas de exceção devem ser suspensas.

Confrontados com a ameaça de uma epidemia excepcional, vários países atacaram em massa aqueles cujo trabalho é informar. Aguçada pela urgência, a contaminação se materializou pela adoção de um impressionante arsenal de leis, regulamentos e dispositivos de exceção. As violações à liberdade de imprensa e as regulamentações excepcionais se multiplicaram nos cinco continentes. Variam de simples entraves a penas de prisão em regime fechado, passando por todo tipo de procedimento restritivo. 

 

"A crise sanitária do coronavírus amplifica todas as crises e afeta, especialmente, o jornalismo e o direito à informação, constatou Christophe Deloire, secretário geral da Repórteres sem Fronteiras (RSF). Para levar a repressão ainda mais longe, os piores governos usaram todos os meios à sua disposição e, quando estes eram insuficientes, sob pretexto de estado de emergência ou de exceção, criaram novos meios. Hoje, é urgente que seja dado um fim a essas medidas de exceção e que a informação seja tirada do confinamento!"

 

Vários países recorreram quase imediatamente a medidas de exceção relativas à liberdade de imprensa, como em Honduras, ou limitando o acesso à informação, como no caso do Brasil. Algumas dessas medidas foram suspensas, ou estão prestes a ser suspensas, como na Hungria, onde o Primeiro Ministro Viktor Orbán fez com que uma lei de emergência chamada "coronavírus" fosse votada – prevista para ser revogada em torno de 20 de junho - permitindo-lhe legislar com medidas provisórias por tempo indeterminado e punindo com cinco anos de prisão a difusão de informações falsas. 

 

Em El Salvador, na Tailândia, ou na Armênia, restrições à liberdade de circulação de jornalistas com base na declaração de estado de urgência, a instauração de toque de recolher ou de dispositivos de rastreamento geraram fortes preocupações, até que fossem finalmente suspensas. Ao mesmo tempo, alguns países aproveitaram para instaurar numerus clausus limitando o acesso à coletivas de imprensa, como, por exemplo, na Namíbia. Em outros lugares, o acesso às fontes de informação é que foi rigidamente regulado. Em Bangladesh, a universidade de medicina Bangabandhu Sheikh Mujib, única do país, publicou em 2 de maio uma circular proibindo os professores, médicos, funcionários e prestadores de serviço de se manifestar nos meios de comunicação sobre qualquer tema ligado à saúde sem autorização prévia. A circular detalha que eles não devem macular a imagem do governo ou das universidades. Na Grécia, em aplicação a uma decisão do Ministério da Saúde publicada em 13 de abril, os funcionários dos hospitais foram proibidos de fazer qualquer declaração aos meios de comunicação: as reportagens dos jornalistas gregos nos hospitais, por sinal, são submetidas a autorização prévia pelo governo.

 

Os veículos de comunicação públicos, com frequência, sofreram fortes pressões do Estado. No Japão, uma lei adotada com urgência (e suspensa em 25 de maio) inscreveu a NHK, o serviço público de radiotelevisão, numa lista de instituições às quais o governo estava habilitado a dar instruções. Na Ucrânia, essa pressão sobre a informação do serviço estatal tomou ares mais sombrios com um arrocho orçamentário retirando da rede de televisão pública PBC um quarto de seu orçamento.

 

Contudo, na maioria das vezes, em nome do estado de emergência, foi um dispositivo legislativo permitindo a censura pura e simples das informações incômodas ou alarmantes que foi instaurado. No Camboja, o governo providenciou para si próprio meios legais de proibir a publicação de "qualquer informação que possa gerar agitação, medo ou distúrbios". Em Vanuatu, qualquer informação relacionada ao Covid-19 precisa ser previamente validada pelo governo antes de ser difundida.

 

O ímpeto governamental mais amplamente partilhada foi o de impor informações oficiais como única fonte de informação credível ou autorizada, ainda que em graus diferentes, de acordo com a força da cultura democrática e o estado de direito de cada país. Na Índia, no Egito, em Botsuana, ou na Somália, por exemplo, somente a publicação dos comunicados governamentais sobre o assunto está autorizada. Em Eswatini, "o uso de suportes impressos ou eletrônicos" para obter informações sobre o Covid-19 é proibido "sem a autorização prévia do Ministério da Saúde".  

 

Paralelamente a essas medidas, a variedade de sanções aumentou significativamente: o arsenal repressivo, muito frequentemente, foi extraordinariamente reforçado contra os jornalistas individualmente e contra suas organizações de notícias. Proibição de difusão e confisco (Quirguistão), multas pesadas (até 25 mil euros na Rússia) e penas de prisão dissuasivas (até seis meses na África do Sul, um ano e meio na Indonésia, cinco anos em Botsuana ou na Argélia e até 20 anos no Zimbábue). Na Libéria, a justiça ameaça com fechamento e confisco qualquer organização de notícias que divulgue o que ela julgar ser uma informação falsa. Na Romênia, a célula de crise governamental passou à ação, fechando 12 sites de notícias. O mesmo ocorreu na Birmânia, com 221 fechamentos, sobretudo de sites destinados às minorias étnicas do país.

 

Além dessa avalanche de entraves e sanções, um dos fenômenos mais preocupantes da crise do Covid-19 é, sem dúvida, o uso pernicioso que os governos repressivos fazem da noção de "fake news" e da desinformação. 

 

Na Etiópia, a definição de desinformação é tão ampla que confere às autoridades o poder discricionário de declarar "falsa" qualquer informação. O mesmo ocorre na Bolívia, onde 37 "atores políticos" acabam de ser condenados em processos de urgência por "desinformação" e "desestabilização".

 

Na Rússia, a "desinformação" e os "danos" que ela provoca são noções que dependem exclusivamente da interpretação dos juízes. No dia 21 de abril, a Suprema Corte estendeu a aplicação desse artigo às redes sociais e, até mesmo, a simples conversas. No Egito, o Conselho Supremo de Regulação da Mídia chega a encorajar os cidadãos comuns a notificar por telefone as "notícias falsas" publicadas sobre o Covid-19. A instauração dessas leis de exceção revela, com frequência, uma acepção muito extensa da noção de informação falsa. Tais leis servem igualmente para dissuadir a crítica e silenciar qualquer oposição.

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Updated on 17.06.2020