Caso Swissleaks: decisão judicial viola direito ao sigilo da fonte

Uma decisão judicial autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista da revista Época, que revelou em 2015 uma lista de brasileiros suspeitos de manter contas bancárias secretas na filial suíça do HSBC, no contexto do escândalo que ficou internacionalmente conhecido como Swissleaks. RSF repudia veementemente esse grave ataque à liberdade de imprensa no Brasil.

No dia 8 de outubro de 2016, a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) repudiou uma decisão judicial, do 17 de agosto, que autoriza a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista da revista Época. Ele havia participado da apuração de uma reportagem publicada em fevereiro de 2015 que revelava uma lista com o nome de brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC.


A decisão da justiça tinha por objetivo descobrir a identidade da fonte do jornalista Murilo Ramos, que teria vazado um relatório confidencial do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Coaf tem a finalidade de fiscalizar casos de atividades ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.


Após meses de investigação, o delegado federal pediu à justiça a quebra do sigilo telefônico de Murilo Ramos, argumentando que a única forma de identificar o responsável pelo vazamento seria através do registro de chamadas do jornalista.


Convocados pela Polícia Federal, representantes da revista Época já haviam se recusado, em julho de 2016, a revelar a identidade das fontes envolvidas na reportagem, alegando o direito ao sigilo da fonte.


A Repórteres sem Fronteiras condena veementemente a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos e pede à justiça que suspenda imediatamente a decisão ,declarou Emmanuel Colombié, diretor do escritório para a América Latina da organização. “O sigilo da fonte é um direito amplamente estabelecido e é um dos pilares da liberdade de imprensa no mundo. É surpreendente que as autoridades brasileiras tenham ignorado esse direito, garantido tanto pela própria Constituição do país, quanto por resoluções internacionais, como a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da OEA.”


Não é a primeira vez que a justiça tenta violar o direito ao sigilo da fonte de jornalistas no país. O repórter Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, foi alvo de um processo que durou mais de quatro anos após publicar, em 2011, uma reportagem que revelava escutas telefônicas de uma operação da Polícia Federal, parte de uma investigação sobre um esquema de corrupção em Rio Preto, interior de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal teve que intervir em duas ocasiões para impedir que o sigilo telefônico do jornalista fosse quebrado e o inquérito foi arquivado em outubro de 2015.


O país ocupa a 104a posição entre 180 países no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa de 2016 da RSF.

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Mise à jour le 03.11.2016